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FAQ perguntas e respostas sobre Radar da Receita Federal

FAQ - Perguntas e Respostas sobre o RADAR da Receita Federal

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FAQ Completo sobre o RADAR da Receita Federal

Este FAQ foi elaborado para esclarecer as principais dúvidas sobre o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR), sistema obrigatório para quem deseja realizar operações de importação ou exportação no Brasil.

Perguntas Gerais

O que é o RADAR da Receita Federal?

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é um sistema da Receita Federal que centraliza informações sobre atividades aduaneiras, contábeis e fiscais.

Ele é uma ferramenta essencial para o controle e fiscalização do comércio exterior no Brasil
, visando combater fraudes em operações de importação e exportação.

Para que serve o RADAR?

O RADAR serve para que a Receita Federal possa monitorar e analisar as transações e o comportamento de empresas e pessoas que atuam no comércio exterior. A habilitação no RADAR é um pré-requisito para ter acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde são registradas as operações de compra e venda de produtos para outros países.

Quem precisa se habilitar no RADAR?

Toda pessoa física ou jurídica que pretenda realizar operações de comércio exterior
(importação ou exportação) precisa estar habilitada no RADAR. Isso inclui empresas de todos os portes, desde Microempreendedores Individuais (MEIs) até grandes corporações, além de pessoas físicas que realizem operações em seu próprio nome.

Quais são as modalidades de habilitação no RADAR?

Existem três modalidades de habilitação para pessoas jurídicas:

•Expressa: Para empresas com menor risco e volume de operações, com processo de habilitação simplificado.

•Limitada: Para empresas com capacidade financeira para operar no comércio exterior, mas com limites de valor para importação (US$ 50.000,00 ou US$ 150.000,00 por semestre).

•Ilimitada: Para empresas com alta capacidade financeira e grande volume de operações, sem limites de valor para importação.

Para pessoas físicas, a habilitação é única e possui limites específicos, baseados na sua capacidade financeira e na natureza das operações.

Funcionamento e Importância

Como funciona o RADAR da Receita Federal?

O funcionamento do RADAR envolve a análise e aprovação prévia de empresas ou indivíduos que desejam atuar no comércio exterior
. Uma vez habilitado, a Receita Federal monitora o volume e o tipo de operações realizadas. Cada transação é registrada no sistema, criando um histórico que permite à Receita Federal identificar padrões e inconsistências, garantindo a segurança das operações e combatendo atividades ilícitas.

Qual a importância da habilitação no RADAR?

A habilitação no RADAR é obrigatória para realizar operações de importação e exportação de forma legal no Brasil
. Ela assegura que as empresas estão aptas a operar no comércio exterior, seguindo as normas e regulamentos estabelecidos. Funciona como um controle prévio para evitar que empresas ou indivíduos não idôneos atuem no mercado, coibindo fraudes e garantindo a segurança das transações comerciais internacionais.

Quem pode solicitar e como

Quem pode solicitar a habilitação no RADAR da Receita Federal?

Qualquer pessoa física ou jurídica, órgãos da administração pública ou autarquias
que desejem realizar operações de comércio exterior podem solicitar a habilitação. É importante observar os limites de importação ou exportação e as regras definidas na Instrução Normativa 1984/2020.

Quem pode atuar como declarante de mercadoria no RADAR Siscomex?

Podem atuar como declarantes de mercadoria no RADAR Siscomex:

•Pessoas jurídicas de direito privado;

•Pessoas físicas, desde que a operação seja feita em nome próprio;

•Órgãos da administração pública e autarquias;

•Missões diplomáticas, repartições consulares e representações de órgãos internacionais.

A habilitação de pessoas jurídicas é ampla, abrangendo grupos e consórcios de sociedades, Sociedades em Conta de Participação (SCP), empresas estrangeiras, serviços notariais e de registro, condomínios edilícios, fundações e associações domiciliadas no exterior, empresas individuais imobiliárias, MEIs e produtores rurais com CNPJ.

Uma empresa recém-constituída pode ser habilitada no Siscomex?

Sim, empresas recém-constituídas podem ser habilitadas. A modalidade e os limites serão definidos com base em critérios específicos para empresas sem histórico de recolhimentos, geralmente iniciando na modalidade Expressa ou Limitada com limites menores.

Uma empresa que esteve inativa em algum período dos últimos cinco anos pode ser habilitada?

Sim, é possível. No entanto, a inatividade pode impactar o cálculo da capacidade financeira, o que pode resultar em limites de importação menores ou na necessidade de apresentar documentação adicional para comprovar a capacidade operacional.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser habilitado no Siscomex?

Sim, o MEI pode ser habilitado no Siscomex para realizar operações de comércio exterior, desde que observe as regras e limites específicos para sua categoria, que geralmente são mais restritos.

Modalidades e Limites

Como são calculados e estabelecidos os limites de importação para as modalidades Limitada e Ilimitada?

Os limites são calculados com base na capacidade financeira da pessoa jurídica, verificada através da soma dos recolhimentos de tributos federais e previdenciários nos últimos 5 anos, conforme critérios definidos pela RFB. Para a modalidade Limitada, se a capacidade financeira for de até US$ 50.000,00, esse será o limite. Se for superior a US$ 50.000,00 e até US$ 150.000,00, o limite será de US$ 150.000,00. A modalidade Ilimitada é para capacidades financeiras acima de US$ 150.000,00, desde que compatível com o volume de transações.

Os limites de US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00 são válidos para importação e exportação?

Não, esses limites se aplicam apenas às operações de importação. As operações de exportação não possuem limites de valor estabelecidos para as modalidades de habilitação.

Quando a pessoa jurídica que atingir os limites de importação poderá importar novamente?

Após atingir o limite, a empresa só poderá realizar novas importações no semestre seguinte, a menos que solicite uma revisão de estimativa de capacidade financeira para aumentar seu limite.

Como as pessoas jurídicas habilitadas na modalidade Limitada podem solicitar o aumento de seus limites de importação?

Podem solicitar a revisão de estimativa de capacidade financeira junto à Receita Federal, apresentando documentos que comprovem uma capacidade financeira superior à inicialmente estimada.

Outras Perguntas Frequentes

O que é a desabilitação no Siscomex?

A desabilitação é a perda da autorização para operar no comércio exterior, podendo ocorrer por diversos motivos, como inatividade, irregularidades fiscais, descumprimento de normas ou solicitação do próprio interessado.

Para operações por conta e ordem ou por encomenda, as empresas envolvidas na operação necessitam de habilitação?

Sim, tanto a empresa adquirente (no caso de importação por conta e ordem) quanto a empresa importadora (no caso de importação por encomenda) precisam estar habilitadas no Siscomex.

Quem pode ser habilitado no Siscomex como responsável pela pessoa jurídica?

O responsável legal pela pessoa jurídica, conforme registrado nos atos constitutivos da empresa, ou um procurador devidamente constituído com poderes para representá-la perante a Receita Federal.

Qual a diferença entre “responsável” e “representante” no Siscomex?

O responsável é a pessoa física que, em virtude de lei, contrato social ou estatuto, responde pela pessoa jurídica. O representante é a pessoa física ou jurídica que atua em nome do responsável, mediante procuração, para realizar atos específicos no Siscomex.

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