
Quem pode solicitar a habilitação no Radar da Receita Federal?
Habilitação no RADAR/Siscomex: O Passaporte para o Comércio Exterior
Para qualquer empresa ou indivíduo que almeja participar do mercado global, seja importando insumos e produtos ou exportando suas mercadorias,
A resposta é ampla: podem se habilitar pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e até mesmo órgãos públicos. A seguir, detalhamos cada um desses perfis.
Pessoas Jurídicas (Empresas)
Este é o grupo mais comum de solicitantes. Empresas de todos os portes, desde Microempreendedores Individuais (MEI) até grandes corporações, que desejam realizar importações ou exportações comerciais, precisam obrigatoriamente da habilitação. Para as pessoas jurídicas, a habilitação é dividida em modalidades que se baseiam principalmente na capacidade financeira estimada para importações em um período de seis meses.
As modalidades para empresas são:
- Habilitação Expressa: Ideal para empresas que estão começando ou que movimentam valores menores. Esta modalidade tem um limite de importação de até US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) a cada seis meses. É também a categoria destinada a empresas de capital aberto e órgãos públicos. Para exportações, não há limite de valor.
- Habilitação Limitada: Destinada a empresas com maior fôlego financeiro, esta modalidade permite importações de até US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) por semestre. Assim como na Expressa, as exportações são ilimitadas.
- Habilitação Ilimitada: Como o nome sugere, esta modalidade é para empresas que comprovam capacidade financeira superior a US$ 150.000,00 semestrais. Com ela, não há um teto para o valor das importações.
A definição da modalidade é baseada na análise da capacidade financeira da empresa, realizada automaticamente pelo sistema ou por meio de análise documental pela Receita Federal.
Pessoas Físicas
Sim, uma pessoa física também pode importar e exportar legalmente, e para isso, pode solicitar sua habilitação no RADAR. No entanto, a finalidade é restrita e não pode ter caráter comercial habitual. A habilitação para pessoa física é geralmente concedida para:
- Uso e consumo próprio.
- Realização de atividades profissionais (por exemplo, um cientista que importa um equipamento específico para sua pesquisa).
- Coleções pessoais.
É fundamental destacar que a pessoa física não pode importar mercadorias com o objetivo de revendê-las de forma regular. O limite de valor para importações geralmente se enquadra na modalidade mais baixa, similar à Expressa para empresas.
Como Solicitar a Habilitação
O processo de solicitação da habilitação no RADAR foi modernizado e hoje é feito de forma eletrônica através do
Os passos gerais incluem:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): Um pré-requisito para a comunicação oficial com a Receita Federal.
- Acesso ao Portal Único: Com o e-CPF do responsável, acessa-se o módulo "Habilitar Empresa".
- Preenchimento do Requerimento: O sistema solicitará a escolha da modalidade desejada.
- Análise: Para a modalidade Expressa, a aprovação costuma ser rápida e automática. Para as modalidades Limitada e Ilimitada, o sistema pode solicitar documentos que comprovem a capacidade financeira, como balanços e declarações, encaminhando o pedido para uma análise mais detalhada.
Sem a habilitação no RADAR, é impossível registrar uma Declaração de Importação (DI) ou uma Declaração Única de Exportação (DU-E), o que na prática inviabiliza qualquer operação de comércio exterior. Portanto, este é um passo indispensável e estratégico para a inserção no cenário internacional.
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